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General Carneiro, quarta-feira, 03 de julho de 2024
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Atendimento: Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h00 às 17h00
Idioma
Português
English
Español
Francese
Deutsch
Italiano
Dados
Ano | Situação | Data |
---|---|---|
2021 | Ativa (Não consta revogação expressa) | 12/03/2021 |
Número | ||
50 | ||
Legislatura | ||
2018-2021 | ||
Ementa | ||
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO, Estado do Paraná, no uso da atribuição conferida por Lei, e Considerando o cenário atual epidemiológico da COVID-19 com aumento no número de casos e da superlotação dos estabelecimentos de saúde; Considerando a necessidade de restringir horários de funcionamento e capacidade de lotação de estabelecimentos comerciais; Considerando a importância em manter a prestação de serviços e atividades voltadas à subsistência, saúde e abastecimento dos cida |
Arquivos
Número: 50 | ||
---|---|---|
Baixar | ||
Alteram ou Revogam - 50/2021 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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Lei Consolidada - 50/2021 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h00 às 17h00
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Portal atualizado em: 02/07/2024 16:41:40