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General Carneiro, quarta-feira, 08 de outubro de 2025 Telefone (42) 98882-9215

Atendimento Atendimento: Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h00 às 17h00

Idioma

Português

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Secretaria de Assistência Social e Habitação

Imagem padrão

Naiana Benazzi

Secretário(a)

Endereço: Rua Interventor Manoel Ribas nº 329, Centro

Horário de Funcionamento: Das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00

E-mail: smas@generalcarneiro.pr.gov.br

Competências

  • Articular a rede sócio assistencial de Proteção Social Básica governamental e da sociedade civil; Articular a rede sócio assistencial da Proteção Social Básica com a Proteção Social Especial e demais Políticas Sociais;
  • Manter junto com os CRAS os dados atualizados do Diagnóstico Social no Município no âmbito do SUAS na Proteção Social Básica;
  • Dar Suporte técnico à rede sócio assistencial no que se refere ao SUAS na Proteção Social Básica;
  • Articular e coordenar o mapeamento dos usuários da rede sócio assistencial na Proteção Social Básica no Município;
  • Responder legalmente pelos serviços da Proteção Social Básica juntamente com Coordenadores dos CRAS, Casa Lar, S.c.f.v, Programa Criança Feliz e Melhor Idade;
  • Participar do processo de Monitoramento e Avaliação do SUAS no âmbito municipal da Proteção Social Básica;
  • Coordenar as reuniões com Coordenadores e técnicos do Orgão Gestor, CRAS, Instituição de Acolhimento, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Programa Criança Feliz e Melhor Idade. Participar de reunião com Equipe Técnica da Proteção Social Básica, Média e Alta;
  • A execução das políticas públicas de proteção social aos cidadãos;
  • A implementação do Sistema Municipal de Assistência Social, pautada em eixos de intervenção: proteção social, proteção especial, enfrentamento à vulnerabilidade social e aprimoramento da gestão; A implementação dos programas de atenção social à família e enfrentamento à vulnerabilizade social, por meio da realização direta e/ou indiretamente no atendimento sócio familiar às famílias empobrecidas e em situação de risco pessoal e social;
  • A implementação dos programas de atenção social à criança, ao adolescente e ao jovem por meio da articulação com as demais políticas sociais, a universalização do atendimento, seja direta e/ou indiretamente, incluindo as ações da assistência social no campo de formação profissional e trabalho, visando à proteção ao adolescente e ao jovem no mercado de trabalho e erradicação do trabalho infantil;
  • A execução de programas de proteção especial e das medidas sócio educativas restritivas de liberdade (em meio aberto) municipalizadas e, em parceria com a esfera estadual, as medidas privativas de liberdade;
  • A implementação dos programas de atenção social à pessoa com deficiência por meio de realização direta e/ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sócio familiar;
  • A implementação dos programas de atenção social à pessoa idosa e da terceira idade por meio de realização direta e/ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sócio familiar;
  • A atuação executiva (técnico-operacional) de apoio à gestão social aos conselhos das políticas sob sua competência e participação nos demais conselhos de políticas setoriais;
  • Executar as políticas públicas de proteção social aos destinatários, compreendendo ações de proteção à família, à criança, ao adolescente e ao jovem, à pessoa com deficiência, à pessoa idosa e da terceira idade, bem como o enfrentamento da vulnerabilidade social e acompanhamento, elaboração e execução de políticas de combate às drogas, conforme os ordenamentos jurídicos institucionais vigentes;
  • Promover a Administração dos entes públicos inerentes às suas atividades;
  • Coordenar a gestão dos Fundos afetos à Secretaria; Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

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