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General Carneiro, terça-feira, 02 de julho de 2024 Telefone (42) 98882-9215

Atendimento Atendimento: Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h00 às 17h00

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Português

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Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Públicos

Imagem padrão

Marcio Ferreira Martins

Secretário(a)

Endereço: Rua Santos Anjos, s/n, Bairro Vila Operária

Horário de Funcionamento: Das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00

Competências

  • Organização, a execução e o controle da política de transportes, obras e serviços urbanos do Município;
  • Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções políticas de transportes, obras e serviços urbanos; Superintender as obras e os serviços urbanos do Município e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município;
  • Atender os interesses dos munícipes nos assuntos de obras, sistema viário e limpeza urbana; Manter relações públicas e de contato com os demais Poderes;
  • Acompanhar e colaborar na elaboração do Orçamento Anual e do Orçamento Plurianual de investimentos;
  • Exercer a coordenação e supervisão dos sistemas de departamento na esfera de suas atribuições;
  • Promover a organização e o controle de todas as atividades de planejamento, execução e avaliação de transportes, obras públicas e serviços urbanos; Superintender a administração do pessoal lotado no órgão e a administração dos veículos, máquinas, equipamentos, e material utilizado ou à disposição da Secretaria;
  • Prestar atendimento às atividades da defesa civil;
  • Quando por administração direta e fiscalizar e acompanhar, quando empreitada a terceiros; Proceder a construção de redes de esgoto pluvial, valas e bueiros, controlar e fiscalizar; Executar a construção e manutenção de estradas municipais, abertura e pavimentação de vias e logradouros públicos urbanos, zelando por sua manutenção;
  • Efetuar controle, manutenção e conservação de todas as viaturas e maquinário da municipalidade;
  • Realizar os serviços de ajardinamento, arborização e conservação de praças, parques e jardins públicos e cemitérios;
  • Executar os serviços atinentes à limpeza urbana, consistindo em coleta e destinação final do lixo ou ainda exercer a fiscalização sobre estes serviços quando realizados por terceiros, varrição, capina, limpeza de valas e bueiros, ruas e logradouros públicos;
  • Manter, ampliar e conservar a iluminação pública, bem como a sinalização de trânsito; Conservar e efetuar os reparos necessários às edificações e obras pertencentes ao Município; Executar projetos habitacionais, realizar os serviços de infraestrutura de eventos promocionais do Município;
  • Fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo, a construção civil, adaptando-a segundo normas estabelecidas nos Códigos de Obras e Posturas, controlando a expansão urbana e aprovando projetos de obras particulares;
  • Regulamentar o uso das vias públicas oficiais, sob a jurisdição do Município, planejando, projetando e controlando o tráfego e a sinalização nas mesmas;
  • Organizar e prestar o serviço de transporte coletivo, de caráter essencial, diretamente ou em regime de permissão;
  • Organizar, regulamentar e permitir a prestação de serviços de táxi (transporte individual de passageiros de veículos de aluguel), táxi-lotação e transporte escolar;
  • Manter fiscalização permanente sobre os serviços de transporte coletivo urbano, através do controle de cumprimento da legislação vigente que rege os respectivos serviços;
  • Ser o órgão executor do trânsito a que alude o artigo 8º da Lei Federal nº 9.503/97, com competência sobre a circulação territorial do Município;
  • Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
  • Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
  • Autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente.


 

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Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h00 às 17h00

CNPJ: 75.687.681/0001-07Razão Social: PREFEITURA MUNCIPAL DE GENERAL CARNEIRO

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Centro
General Carneiro - PR
CEP: 84660-000
Telefone: (42) 98882-9215
E-mail: contato@generalcarneiro.pr.gov.br

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Portal atualizado em: 02/07/2024 16:41:40

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