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General Carneiro, terça-feira, 02 de julho de 2024 Telefone (42) 98882-9215

Atendimento Atendimento: Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h00 às 17h00

Idioma

Português

English

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Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Esporte e Lazer

Imagem padrão

José Walter Ferreira

Secretário(a)

Endereço: Rua Santos Dumont (Praça Quindrade Gaiovicz)

Horário de Funcionamento: Das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00

E-mail: saladoempreendedor@generalcarneiro.pr.gov.br

Competências

  • Promover a captação de investimentos públicos e privados, através de cooperação técnica e científica, no âmbito local, Regional, Nacional e Internacional, visando ao desenvolvimento econômico;
  • Estruturar, em parceria com as demais Secretarias Municipais diretamente envolvidas, projetos que visem à melhoria e à adequação da infraestrutura do Município visando à implantação de indústrias e comércios;
  • Apoiar a captação de investimentos públicos e privados, facilitando o desenvolvimento de parcerias para a viabilização de empreendimentos;
  • Apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com instituições especializadas, buscando a permanente melhoria da qualidade da mão-de-obra;
  • Apoiar as atividades econômicas estratégicas para a geração de oportunidades de trabalho e riquezas para o Município;
  • Fomentar ação de apoio à pequena e média empresa no Município;
  • Apoiar as ações do Programa Banco Social e Agência do Trabalhador;
  • Administrar, regulamentar e fiscalizar todas as áreas destinadas a implantação de Industrias e Comércio, tanto as já existentes;
  • Apoiar eventos e atividades que promovam a economia do Município;
  • Promover, estimular e apoiar o processo de desenvolvimento econômico das iniciativas privadas relacionadas com o Setor industrial, comercial e de serviços;
  • Fomentar os meios e iniciativas que minimizem a questão do desemprego e aumentem a circulação de renda necessária ao crescimento do Município;
  • Organizar através de cadastro próprio, a tipologia e estrutura das indústrias, empresas comerciais e prestadoras de serviços do Município;
  • Definir as diretrizes para o desenvolvimento econômico tendo como principal indutor a atividade turística;
  • Promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando à dinâmica e a capacitação dos recursos voltados para a atividade;
  • Planejar, organizar, executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas;
  • Elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em parcerias com as demais esferas de Governo bem como as instituições que atuam e representam o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e funcional;
  • Promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e manutenção da cidade, com vistas a manter as áreas turísticas permanentemente bem apresentadas, limpas e seguras;
  • Formular e executar a política esportiva e lazer do Município, em suas diferentes modalidades; Promover a representatividade do Município em eventos Desportivos Estaduais, Nacionais e Internacionais;
  • Realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes modalidades;
  • Sediar eventos esportivos;
  • Promover o lazer a toda sociedade do Município;
  • Realizar atividades sócio culturais de lazer e recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis;
  • Proporcionar a integração e o congraçamento, às diferentes faixas etárias, através de atividades esportivas e recreativas; Incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias;
  • Implantar projeto para avaliação e orientação de atletas amadores do Município e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela Secretaria;
  • Conservar os espaços esportivos pertencentes ao Município;
  • Manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades esportivas e de lazer e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da Secretaria;
  • Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
  • Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
  • Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;

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HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h00 às 17h00

CNPJ: 75.687.681/0001-07Razão Social: PREFEITURA MUNCIPAL DE GENERAL CARNEIRO

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Avenida Presidente Getúlio Vargas, 601
Centro
General Carneiro - PR
CEP: 84660-000
Telefone: (42) 98882-9215
E-mail: contato@generalcarneiro.pr.gov.br

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Versão do sistema: 2.0.0 - 28/06/2024

Portal atualizado em: 02/07/2024 16:41:40

Prefeitura Municipal de General Carneiro - PR.
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