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General Carneiro, terça-feira, 01 de julho de 2025
(42) 98882-9215
Atendimento: Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h00 às 17h00
Idioma
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Secretário(a)
Endereço: Rua Dr. Lauro Muller Soares, 140, Monte Castelo – Prédio da Biblioteca.
Horário de Funcionamento: Das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00
Competências
À Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete formular, coordenar, executar e fazer executar a política municipal do meio ambiente e sustentabilidade, bem como a preservação e o fomento dos recursos ambientais; manter os serviços de limpeza pública e destinação de resíduos sólidos; realizar atividades voltadas à preservação e conservação ambiental; coordenar e executar a política dos serviços de utilidade pública, como limpeza urbana, reciclagem e disposição final do lixo e resíduos sólidos; fiscalizar e controlar os serviços de limpeza e conservação de terrenos baldios no perímetro urbano; proteger e conservar as nascentes e o entorno dos rios urbanos; promover a manutenção da arborização pública, por meio do plantio e replantio de mudas, remoção de flores e folhagens, poda de árvores, entre outros; manter a infraestrutura do Aterro Sanitário; conservar e fiscalizar áreas de interesse ambiental e lotes baldios; implantar políticas e desenvolver campanhas de educação ambiental, visando ao equilíbrio ecológico e à conscientização da população.
Cabe ainda à Secretaria cumprir as Leis Federais, Estaduais e Municipais relativas ao meio ambiente; estabelecer a cooperação técnica e científica com instituições de defesa e proteção do meio ambiente; intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e congêneres com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em consonância com a Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Administração e demais pastas; elaborar e desenvolver projetos e ações de recursos naturais e sustentabilidade integradas com outras Secretarias Municipais; exercer a fiscalização no âmbito ambiental do Município, comunicando o órgão responsável quando necessário; zelar pelo patrimônio alocado na unidade; promover programas de preservação ambiental voltados à agricultura e hortigranjeiros; desenvolver programas educativos e de educação ambiental nas escolas e junto à comunidade; prestar assistência aos produtores do meio rural, principalmente no que se refere ao uso sustentável do solo e dos recursos naturais.
À Secretaria também cabe implantar programas de apoio com maquinário do Município aos produtores rurais, fomentar e apoiar ações para o desenvolvimento da produção primária; definir a Política Municipal do Meio Ambiente, em conjunto com os órgãos Estaduais e Federais; promover o licenciamento de todas as atividades que possam causar impacto ambiental; implementar a criação e execução de programas de proteção ao meio ambiente e de desenvolvimento sustentável; planejar, coordenar e executar ações voltadas à destinação final dos resíduos sólidos; e implementar outras tarefas correlatas no âmbito de sua competência.
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
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Portal atualizado em: 30/06/2025 13:36:43