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General Carneiro, sábado, 21 de dezembro de 2024 Telefone (42) 98882-9215

Atendimento Atendimento: Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h00 às 17h00

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Secretaria de Saúde

Imagem padrão

Rosivani Terezinha Faion

Secretário(a)

Endereço: Rua Esteliano Pizzatto, s/n, Bairro Monte Castelo

Horário de Funcionamento: Das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00

E-mail: sms@generalcarneiro.pr.gov.br

Competências

  • Incumbe, principalmente, o planejamento, organização, execução e controle da política de saúde pública e do saneamento municipal, exercendo sua função com o auxílio de Diretores e Coordenadores, indiretamente pelo pessoal lotado na mesma, representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções políticas de Saúde do Município;
  • Superintender a saúde Municipal, e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município; Atender os interesses do município nos assuntos da saúde pública;
  • Manter relações públicas e de contato com os demais órgãos;
  • Acompanhar e colaborar na elaboração do orçamento-programa e do orçamento plurianual de investimentos nas áreas da Saúde Pública;
  • Exercer a coordenação e supervisão dos sistemas de departamento na esfera de suas atribuições;
  • Promover o controle de todas as atividades de planejamento da saúde pública, execução e avaliação da saúde pública;
  • Propor a criação, reunião e extinção de postos de saúde municipais, de forma a oferecer um atendimento sistemático na área médica, odontológica e ambulatorial;
  • Superintender a administração do pessoal lotado no órgão e do material utilizado pela rede municipal de saúde;
  • Promover a integração do sistema municipal de saúde com a comunidade;
  • Articular-se com diferentes órgãos, instituições e poderes, tendo por finalidade desenvolver a saúde Municipal;
  • Desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições;
  • Planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar;
  • Planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica afetas à sua competência.

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Prefeitura Municipal de General Carneiro - PR.
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