Em conformidade com o Decreto Estadual 10530/2022 e com a lei 20971/2022 sancionada na última quarta-feira (16) pelo Governador Carlos Massa Ratinho Júnior, e com o decreto 364/2022 da Prefeitura de General Carneiro, determina-se a não obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes externos.
De acordo com a Secretária do Estado de Saúde, cerca de 80% da população está com a cobertura vacinal completa. Além disso, houve redução no número de mortes e de casos mais graves da doença. A mudança conta com aprovação do comitê científico da Secretaria e leva em consideração a situação do controle no quadro epidemiológico do Paraná.
A prefeitura de General Carneiro reforça que em caso de suspeita de COVID-19 ou em ambientes fechados, o uso da máscara continua sendo obrigatório.
General Carneiro