O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes resolve retificar o Edital sobre processo de eleição suplementar de escolha dos membros suplentes para Conselheiros Tutelares do Município de General Carneiro – PR.
No subitem 3, onde lê-se: 3 2.1 O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar suplente constituirá serviço público relevante de dedicação exclusiva e, conforme Lei Municipal nº 1194/2012, é assegurado o direito a: I – fins do valor do vencimento do conselheiro a remuneração será correspondente ao cargo de DIRETOR, conforme referência constante no Estatuto do Servidor Público Municipal (Nível 128CC-C), com reajuste na mesma data e no mesmo percentual que for reajustado o vencimento dos servidores públicos municipais; Leia-se: 3.4 – O valor do vencimento será de (02) dois salários mínimos, bem como gozarão os Conselheiros dos Direitos previstos no art. 134 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Você confere o edital 01/2022 e a retificação abaixo:
General Carneiro