O município de General Carneiro, estado do Paraná, pensando na saúde e no bem estar dos seus munícipes e seguindo as orientações do Decreto Estadual nº. 4.317/20, bem como, a Recomendação nº. 2421.2020, de 27 de março de 2020, do Ministério Público do Trabalho da 9ª Região, COMUNICA que manterá as medidas exaradas através do Decreto Municipal nº. 030/20 e 032/20, restando, portanto, suspensas todas as atividades consideradas não essenciais e que não atendam as necessidades inadiáveis da população.
Pela compreensão e apoio de todos, agradecemos.
Data: 30/03/2020
General Carneiro