A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de General Carneiro informa as pessoas/empresas que trabalham com cultura, que o município foi contemplado pela Lei Federal 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc. A lei tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia do Coronavírus (COVID-19). Os interessados em receber o benefício precisam preencher um cadastro e entregar pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação entre os dias 3 e 7 de agosto, das 9h às 12h.
O cadastro vai contribuir para um mapeamento do setor produtivo da cultura local, além de ser utilizado para verificar que o requerente se enquadra nos requisitos estabelecidos na Lei. Podem cadastrar-se pessoas físicas ou jurídicas. A Lei prevê três linhas de ações emergenciais, cujos beneficiários dividem-se em artistas e espaços artísticos.
Linha 1 – Auxílio emergencial: três parcelas de R$ 600.
Essa linha é destinada a pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei. Mães solo recebem R$ 1.200. Os R$ 600 podem ser pagos a até duas pessoas da unidade familiar.
O auxílio emergencial, no entanto, não pode ser pago a:
Linha 2 – Subsídio a espaços artísticos e culturais: entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, regulamentado pelos estados, municípios e pelo DF.
Linha 3 – Editais, chamamentos públicos e prêmios: destinados a atividades, produções e capacitações culturais.
General Carneiro