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Declaração anual de faturamento do MEI já pode ser realizada (DAS-SIMEI)
Declaração anual de faturamento do MEI já pode ser realizada (DAS-SIMEI)
A Sala do Empreendedor, informa que os microempreendedores individuais (MEI’s) de General Carneiro/PR já podem realizar a Declaração Anual de Faturamento (DAS).
Todo ano, obedecendo ao calendário fiscal, o MEI deve apresentar ao fisco a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei), que tem prazo de entrega para o dia 30 de maio de cada ano e deve indicar todo o faturamento alcançado como MEI no ano anterior.
O procedimento pode ser realizado pelo próprio empreendedor, com o auxílio da Sala do Empreendedor, ou por um escritório de contabilidade especializado. Vale ressaltar que o MEI não está liberado de apresentar sua declaração anual de ajuste à Receita Federal, uma vez que é contribuinte de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), ainda que na condição de isento.
Para fazer a declaração, o empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor ( https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ) ou agendar atendimento na Sala do Empreendedor, que realiza o serviço de forma totalmente GRATUITA. Para isso, deverá apresentar o seu CNPJ, documentos pessoais, informar a receita bruta total aferida em 2020 e os dados dos empregados, se houver.
Quando o MEI não entrega ou perde o prazo da Declaração Anual de Faturamento, fica impedido de gerar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI), que precisa ser paga mensalmente e caso não faça o pagamento da guia, ficará inadimplente com a Receita Federal e não poderá emitir a certidão negativa de débitos, o que impossibilita a participação em licitações públicas e a disponibilização de créditos bancários. Também fica sujeito ao pagamento de multas e pode perder o seu registro, além dos benefícios previdenciários como aposentadoria, licença-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte, informa a Diretora da Divisão de Fomento ao Empreendedorismo e Assuntos do Trabalho da SEDECON, Jacqueline Rodrigues.
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