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General Carneiro, quarta-feira, 03 de julho de 2024 Telefone (42) 98882-9215

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Prefeitura de General Carneiro orienta sobre os serviço de Delivery, válido somente para entregas em domicilio e não para retiradas no comércio

Prefeitura de General Carneiro orienta sobre os serviço de Delivery, válido somente para entregas em domicilio e não para retiradas no comércio


Prefeitura de General Carneiro orienta sobre os serviço de Delivery, válido somente para entregas em domicilio e não para retiradas no comércio

O serviço de Delivery é uma enorme vantagem para todas as famílias, especialmente, neste momento de pandemia aonde o objetivo maior é que todos fiquem em suas casas. Em General Carneiro, o novo decreto de enfrentamento à Covid-19, da Prefeitura Municipal trata justamente sobre esses serviços no formato de “Delivery” e exigem que tanto os comerciantes, quanto os consumidores, sigam conforme manda a lei.

Os comércios que atenderem neste formato deverão estar cientes de que todos os produtos que forem vendidos através de telefone ou aplicativos online deverão ser entregues na casa do comprador. Já o comprador deverá estar ciente de que não poderá sair de sua casa e ir até o comércio para fazer a compra ou retirada.

Vale lembrar que assim como o Decreto Estadual determina e os Decretos Municipais de outras cidades, em General Carneiro também está estipulado multas para o descumprimento das medidas. Neste momento é preciso redobrar os cuidados e cuidar de você e da sua família.

Veja o Decreto na integra:

DECRETO 117 2021 NOVAS RESTRIÇÕES COVID ASSINADO 1

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