Texto Maior
Texto Maior
Texto Maior
Texto Menor
Texto Menor
Texto Normal
Texto Normal
Contraste
Contraste
Libras
Libras
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Libras
Atalhos
Acesso à informação
Acesso à informação
Libras
Mapa do Site

General Carneiro, quarta-feira, 03 de julho de 2024 Telefone (42) 98882-9215

Atendimento Atendimento: Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h00 às 17h00

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Terç
02/07
Parcialmente Nublado
Máx 21 °C
Min 3 °C
Índice UV
4.0
Quar
03/07
Parcialmente Nublado
Máx 23 °C
Min 8 °C
Índice UV
4.0
Quin
04/07
Parcialmente Nublado
Máx 24 °C
Min 10 °C
Índice UV
4.0
Sext
05/07
Parcialmente Nublado
Máx 24 °C
Min 11 °C
Índice UV
4.0

Administração - Quinta-feira, 14 de Julho de 2022

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Retificação edital 01/2022: Abertura das inscrições para eleição de Conselheiro Tutelar Suplente

Retificação edital 01/2022: Abertura das inscrições para eleição de Conselheiro Tutelar Suplente


Retificação edital 01/2022: Abertura das inscrições para eleição de Conselheiro Tutelar Suplente

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes resolve retificar o Edital sobre processo de eleição suplementar de escolha dos membros suplentes para Conselheiros Tutelares do Município de General Carneiro – PR.

No subitem 3, onde lê-se: 3 2.1 O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar suplente constituirá serviço público relevante de dedicação exclusiva e, conforme Lei Municipal nº 1194/2012, é assegurado o direito a: I – fins do valor do vencimento do conselheiro a remuneração será correspondente ao cargo de DIRETOR, conforme referência constante no Estatuto do Servidor Público Municipal (Nível 128CC-C), com reajuste na mesma data e no mesmo percentual que for reajustado o vencimento dos servidores públicos municipais; Leia-se: 3.4 – O valor do vencimento será de (02) dois salários mínimos, bem como gozarão os Conselheiros dos Direitos previstos no art. 134 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

Você confere o edital 01/2022 e a retificação abaixo:

5 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

CALENDÁRIO DE EVENTOS

ACOMPANHE-NOS

UNIDADES FISCAIS

Fique por dentro dos índices - ver todas

Nenhuma unidade fiscal cadastrada no momento!

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h00 às 17h00

CNPJ: 75.687.681/0001-07Razão Social: PREFEITURA MUNCIPAL DE GENERAL CARNEIRO

Servidor

SIGA NAS REDES SOCIAIS

FacebookInstagram

CONTATO

Avenida Presidente Getúlio Vargas, 601
Centro
General Carneiro - PR
CEP: 84660-000
Telefone: (42) 98882-9215
E-mail: contato@generalcarneiro.pr.gov.br

Ver Localização

Versão do sistema: 2.0.0 - 28/06/2024

Portal atualizado em: 02/07/2024 16:41:40

Prefeitura Municipal de General Carneiro - PR.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.