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Administração - Terça-feira, 21 de Abril de 2020

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General Carneiro recomenda uso de máscara em toda a cidade

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General Carneiro recomenda uso de máscara em toda a cidade

Prefeitura publica novo decreto e população deve usar máscara em toda a cidade

A prefeitura de General Carneiro publicou na tarde desta segunda-feira (20), novo decreto que recomenda o uso de máscaras por toda a população a partir desta quarta-feira (22), quando estiverem fora de suas residências. Estas máscaras podem ser descartáveis ou reutilizáveis. O uso deve ser feito em todo o deslocamento do cidadão, seja de ônibus ou de veículo de transporte individual. Com isso, quem estiver em ruas, praças, ônibus, supermercados e farmácias, por exemplo, deve estar usando o equipamento de proteção.

A prefeitura ainda informou no novo decreto que Considerando a Recomendação, Oficio nº. 125/2020 de 31 de março de 2020 da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de União da Vitoria, que determina que o município se abstenha de autorizar a (re) abertura de estabelecimentos de serviços e atividades não essenciais sem a devida recomendação técnica, pautada em princípios científicos e oriunda de órgãos locais, estaduais e federais de saúde, bem como consentânea com os parâmetros de recomendação da Organização Mundial de Saúde, que porventura reputem adequada e segura à saúde dos trabalhadores a gradativa retomada das atividades;

O novo decreto destacou que fica mantida a prática do distanciamento social, como forma de evitar a transmissão comunitária da COVID-19 e proporcionar o achatamento da curva de proliferação do vírus no Município de General Carneiro. Obrigatoriamente devem permanecer em isolamento social (em casa): As pessoas com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos; crianças (0 a 12 anos); imunossuprimidos independente da idade; portadores de doenças crônicas; gestantes e lactantes.

O Município de General Carneiro ainda recomenda que pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos por fazerem parte do grupo de alto risco, abestenham-se de circular em qualquer tipo de comércio, fazendo o uso de entregas por Delivery, ou pedindo auxilio a terceiros e familiares.

Segue em anexo o link com o decreto em sua integra:

DECRETO nº 39

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