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Administração - Sexta-feira, 31 de Julho de 2020

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Pessoas que trabalham com cultura podem cadastrar-se para receber auxílio emergencial

Pessoas que trabalham com cultura podem cadastrar-se para receber auxílio emergencial


Pessoas que trabalham com cultura podem cadastrar-se para receber auxílio emergencial

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de General Carneiro informa as pessoas/empresas que trabalham com cultura, que o município foi contemplado pela Lei Federal 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc. A lei tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia do Coronavírus (COVID-19). Os interessados em receber o benefício precisam preencher um cadastro e entregar pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação entre os dias 3 e 7 de agosto, das 9h às 12h.

O cadastro vai contribuir para um mapeamento do setor produtivo da cultura local, além de ser utilizado para verificar que o requerente se enquadra nos requisitos estabelecidos na Lei. Podem cadastrar-se pessoas físicas ou jurídicas. A Lei prevê três linhas de ações emergenciais, cujos beneficiários dividem-se em artistas e espaços artísticos.

Linha 1 – Auxílio emergencial: três parcelas de R$ 600.

Essa linha é destinada a pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei. Mães solo recebem R$ 1.200. Os R$ 600 podem ser pagos a até duas pessoas da unidade familiar.

O auxílio emergencial, no entanto, não pode ser pago a:

  1. a) Quem tem emprego formal ativo;
  2. b) Recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família);
    c) Quem recebe parcelas de seguro-desemprego;
  3. d) Quem recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020;
  4. e) Quem tem renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou quem tem renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior;
  5. f) Quem teve rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018.

Linha 2 – Subsídio a espaços artísticos e culturais: entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, regulamentado pelos estados, municípios e pelo DF.

Linha 3 – Editais, chamamentos públicos e prêmios: destinados a atividades, produções e capacitações culturais.

Cadastro Pessoa Juridica 2020

Cadastro Pessoa Física 2020

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